terça-feira, 13 de dezembro de 2011

SP: centro de distribuição terá facilidade para atuar como substituto tributário

SÃO PAULO - Os centros de distribuição de redes de varejo serão beneficiados com um regime especial para atuarem como substitutos tributários na saída de mercadorias de estabelecimentos localizados em São Paulo. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (12) pela Secretaria da Fazenda do Estado e faz parte de um decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin.

De acordo com o documento, serão eliminadas do ressarcimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) as operações de distribuição de produtos em regime de substituição tributária, relativas ao imposto retido antecipadamente.

“A indústria poderá fornecer produtos sujeitos à substituição tributária sem a retenção do imposto às redes de varejo que aderirem ao regime especial. Com a transferência da condição de substituto tributário ao centro de distribuição, ele passará a recolher o imposto de suas operações e das etapas subsequentes”, explica a Secretaria da Fazenda.

Regime especial

Segundo o governo, o regime especial poderá ser solicitado apenas pelos centros de distribuição que realizarem, de forma exclusiva, a remessa de mercadorias para estabelecimentos varejistas do mesmo grupo empresarial – e isso, obedecendo as condições previstas no decreto.

“Ao fornecer produtos a um distribuidor que aderir ao regime especial, a indústria recolherá apenas seu imposto e ficará desobrigada de reter e recolher o ICMS das operações seguintes”, explica a secretaria.

Em outras palavras, isso significa que o centro de distribuição ficará dispensado de recolher o imposto referente à entrada de mercadorias sujeita ao regime de substituição tributária procedente de outro Estado.

Além disso, ao receber o produto de contribuinte substituído, o centro poderá se creditar da parcela do tributo devido a São Paulo, que é retido antecipadamente.

“A medida beneficiará as redes varejistas que mantiverem centros de distribuição cujos produtos forem adquiridos com imposto retido por substituição tributária – estes, fornecidos por empresas de São Paulo e de vários Estados”, informa a secretaria.

Incentivos

Além do decreto sobre a substituição tributária, um outro que estende os incentivos para três setores produtivos também foi assinado nesta segunda pelo governador de São Paulo.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS será alterado e os incentivos para investimentos produtivos na indústria aeronáutica estendido.
“O mesmo se dará para os incentivos de geração de energia de origem térmica a partir de gás e de produção de amidos e féculas vegetais que também serão estendidos”, explica a secretaria.

Fonte: Infomoney

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