sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Investimento Social Privado


Leis de incentivo fiscal permitem uso de parte de impostos para patrocínio de projetos que beneficiam diretamente a comunidade e expõem de maneira positiva a marca da empresa.

Do “Leão” direto para a comunidade.

Toda empresa pode patrocinar projetos de cultura e esportes através de leis de incentivos fiscais sem que a verba comprometa seu orçamento.

De um lado uma imensidão de projetos em busca de patrocínios, do outro uma gorda fatia de impostos arrecadada pelo governo que poderia ir direto para estes e, assim, beneficiar diretamente a comunidade. No meio dos dois, leis de incentivo, que repassam parte de impostos pagos pelas empresas a projetos cadastrados.

Uma matemática quase perfeita, não fosse a falta de conhecimento da maioria dos envolvidos sobre as leis em vigor. São elas: Rouanet, ProAC(Programa de Ação Cultural), PIE(Programa de Incentivo ao Esporte), Lei do Esporte e Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Vainer Penatti, secretário executivo da Fundação Romi, essas leis foram criadas pelos governos federal, estadual e municipal, para fomentar a cultura, o esporte e as ações sociais da iniciativa privada e, com isso, permitir o acesso da população a esses bens. “As mais conhecidas são voltadas para a cultura e esportes, nas quais os projetos têm como função básica dar acesso aos bens culturais e esportivos, tais como teatro, música, cinema na área da Cultura e a formação esportiva e até o esporte de alto rendimento como as atividades olímpicas”, completou.

Todos os projetos da Fundação Romi podem ser patrocinados via leis de incentivos, principalmente na área de cultura. Por exemplo, as ações realizadas na Estação Cultural são em sua maioria originadas de projetos incentivados. Uma das grandes apoiadoras dos projetos da Fundação Romi é a Indústrias Romi, uma das mantenedoras da instituição. O que não impede que outras empresas também patrocinem projetos e tenham sua marca vinculada a eles. “Muitos dos nossos projetos, como o Centro de Documentação Histórica (CEDOC) e a Estação Cultural receberam e recebem patrocínio através de leis incentivadas.

Através da Fundação também é possível conhecer projetos que já são incentivados. “Nossa equipe tem acesso a projetos de cultura que já são incentivados, muitas vezes apenas falta uma empresa que queira patrocinar, através da dedução do IR (Imposto de Renda) ou do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”, informou o secretário executivo.

Conheça as leis de incentivo:

Lei Rouanet – Lei nº 8.313/91

Neste caso, o abatimento é feito do Imposto de Renda (IR) devido, com um limite de 4%, e não podendo contar o adicional de Contribuição Social (CSLL). Não é um mecanismo de investimento, mas sim de patrocínio (com retorno de marketing) ou de doação (sem retorno de marketing).
Esta lei se enquadra nos artigos 26 e 18. Pelo artigo 26, as áreas apoiadas são artes integradas à MPB, entre outras. Mas aqui o abatimento é de 75% do imposto devido. Já pelo artigo 18, o abatimento é de 100% do imposto devido. Neste caso as áreas apoiadas são: artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposição de artes visuais, doação de acervos para bibliotecas públicas, museus e cinemateca, curtas e médias metragens, difusão audiovisual e patrimônio material e imaterial.

ProAC (Programa de Ação Cultural)

Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo que permite o uso de 0,038% a 3% do ICMS de todo o exercício fiscal e apenas para projetos aprovados e publicados.
A isenção é de 100% do valor utilizado. Todo material é identificado com a marca do apoiador.

PIE – Programa de Incentivo ao Esporte

Lei de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo que permite o uso de 0,038% a 3% do ICMS de todo o exercício fiscal apenas para projetos aprovados e publicados. A isenção é de 100% do valor utilizado e o patrocínio reconhecido em todo o material.

Lei do Esporte

Lei federal nº 11.438/06 para projetos desportivos destinados a promover
a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente nas comunidades em vulnerabilidade social. O abatimento é de até 1% do IR devido. O foco está na formação esportiva (exemplo: escolinhas de futebol e vôlei), eventos de massa (corridas e torneios) e patrocínio a esportistas profissionais.


Lei do estatuto da Criança e do Adolescente– nº 9.063/90

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) foi criado em 1990, como uma das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90).
O Fundo é formado por doações que podem ser deduzidas do IR. Pessoa física pode doar até 6% do imposto devido e pessoa jurídica até 1%. As doações podem ser feitas diretamente ao FUMCAD ou para uma das entidades cadastradas pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e do Adolescente). Na hora de doar, também é possível escolher diretamente para qual entidade deseja direcionar os recursos.

Informe-se:
www.cultura.gov.br
www.cultura.sp.gov.br
www.esporte.gov.br
pfe.fazenda.sp.gov.br/pie_info.shtm

Fonte: Conecte - Ed. 17 - Fundação Romi

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