terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Dívida de imposto irá a cartório

A partir de agora o governo pode protestar em cartório os débitos inscritos em dívida ativa. A Lei n° 12.767/12, publicada no apagar das luzes de 2012, dia 28 de dezembro, e já em vigor, autoriza União, estados e municípios a levarem a protesto as Certidões de Dívida Ativa. “Este é um modo de cobrança coercitivo e vexatório”, segundo Rafael Wagner, diretor do Instituto de Estudos Tributários-RS, “o qual pode trazer grandes prejuízos ao cidadão ou empresa devedora de tributos”. 

A partir do protesto dos títulos, o devedor fica com restrição de crédito, e seu nome vai para a Serasa e o SPC. O empresário que tiver título protestado não conseguirá, por exemplo, descontar uma duplicata. A medida terá sérios reflexos na área empresarial e também na sociedade. Wagner entende que os governos já têm todos os mecanismos de cobrança nas mãos e inclusive vantagens que o setor privado não possui para fazer valer o seu crédito.

Através de uma Certidão de Dívida Ativa, por exemplo, o governo pode cobrar na Justiça todos os tributos devidos. Wagner acredita que esta nova medida fere princípios constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal tem estabelecido que o governo não pode se utilizar de medidas coercitivas e vexatórias para cobrança de tributos, além daquelas expressamente previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

Multas menores

A presidente da República sancionou a Lei n° 12.766, que muda os valores das multas por descumprimento de obrigações acessórias. O fisco multava em R$ 5 mil por mês-calendário, independentemente da gravidade da incorreção praticada. Agora, as multas variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00. Para as empresas do Simples Nacional, o valor pode ser reduzido em até 70%, segundo o Sescon-RS, que defendia a mudança em benefício do setor de contabilidade.

Fonte: Jornal do Comércio

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