A inadimplência tributária pode interferir nos negócios de uma empresa. Desde a não obtenção de documentos importantes até a intervenção judicial, o não pagamento de impostos declarados tem consequências e pode marcar a trajetória de uma companhia.
Estar com as contas em dia e o nome limpo é o sonho de muita gente.
No universo empresarial, a adimplência também é um anseio para os
negócios, mas nem sempre é a realidade dos CNPJs brasileiros,
principalmente em tempos de dificuldades e crises, em que o empresário
tem que escolher se honra a folha de pagamento e os fornecedores ou se
destina seus recursos aos tributos. O grande entrave para as companhias
em situação de inadimplência tributária é que essa condição tem suas
consequências, como o pagamento de multas e a não obtenção de licenças e
alvarás, impedindo o pleno desenvolvimento das atividades executadas.
Além disso, os órgãos fiscalizadores estão de olho, implantando técnicas
de cobrança cada vez mais sofisticadas para coibir o não pagamento de
impostos.
O consultor tributário da Lauermann Schneider Auditoria
& Consultoria Rafael Köche explica que é preciso diferenciar a
situação de quem atrasa o pagamento de um tributo antes ou depois da
fiscalização. No primeiro caso, a situação pode ser resolvida pela
própria empresa, já que a legislação estabelece os valores de multa de
mora (0,33% por dia de atraso) e juros de mora (referenciados pela Selic
a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o
mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento) para casos
do gênero. “Em um simples atraso, contabilizamos o período e já é
possível gerar as guias de arrecadação”, afirma. Ele acrescenta que essa
situação é comum e por isso de fácil resolução, pois o pagamento é
considerado espontâneo.
Já as empresas que extrapolam esse prazo
e chegam a ser fiscalizadas pela Fazenda municipal, estadual ou pela
Receita Federal, podem ter cobranças a mais, além do próprio imposto
devido. A principal é a multa de ofício. Köche destaca que essa cobrança
tem caráter punitivo, com montantes que variam de 40% a 120% do valor
do tributo devido no Rio Grande Sul, mas que podem chegar a 225% quando o
débito for com a Receita Federal. Além das multas, o consultor lembra
que a inadimplência pode impedir a emissão de certidões negativas,
alvarás e licenças, fator que também pode travar atividades comerciais.
“O processo de fiscalização vai depender do tipo de irregularidade
encontrada, mas uma empresa que não consegue emitir a certidão negativa
de débito constará como tendo uma dívida com um ente federal, e é um
documento necessário para obtenção de financiamento bancário ou
processos licitatórios”, exemplifica Köche.
A inadimplência
tributária ainda pode ser responsável pela execução fiscal da companhia,
questão que corre rapidamente em função da informatização dos processos
nas Fazendas e Receita. Quando notificada do processo, a empresa tem a
opção de se defender e, então, parcelar ou não o débito, mas deve fazer
isso com celeridade. “Se não houver esse movimento rapidamente, o juiz
pode ordenar o bloqueio dos bens e conta-corrente dos sócios”, frisa
Köche, lembrando que no momento da execução a Justiça já pode tomar o
valor necessário para o pagamento do tributo.
O consultor relata
que há diversas empresas - inclusive de grande porte - imersas em
dívidas tributárias oriundas da inadimplência. Ele afirma, também, que
esse é um caminho pouco recomendado, mesmo quando o foco do empresário
for um possível refinanciamento mais à frente. “Sempre falamos da
importância do pagamento do tributo, pois a postura do escritório de
contabilidade é sempre pelo cumprimento da legislação, pois esse é um
risco que o empresário assume e, no fim das contas, será ele o
responsável por essa tomada de decisão”, alega.
Maioria dos contribuintes brasileiros está quite com a Receita Federal
Em
nível federal, a inadimplência tributária das empresas é relativamente
baixa. A Receita trabalha no desenvolvimento e organização da série
histórica que vai dar o panorama sobre o atraso no pagamento de tributos
pelas companhias brasileiras. O chefe da divisão de arrecadação da
Receita Federal no Estado, Humberto Lotti, afirma que o órgão não mede a
inadimplência, e sim a adimplência. Neste ano, de acordo com o
dirigente, esse patamar vem se mantendo próximo aos 96% mensalmente para
as pessoas jurídicas.
“Entre os grandes contribuintes, onde a
tendência é de pagamento correto dos tributos, a adimplência chega a
99%”, argumenta. No Rio Grande do Sul, a média está em 93%. “O patamar
mínimo registramos em abril, de 92,9%”, destaca Lotti. A média abaixo da
brasileira é justificada pela menor concentração de grandes empresas.
Lotti afirma que no Sudeste, onde o eixo Rio-São Paulo concentra alguns
dos maiores contribuintes do País, a média sobe para 97% de adimplência
nos tributos federais.
O chefe da divisão de arrecadação afirma
que a principal frente para combater a inadimplência tem sido a maior
velocidade na cobrança dos débitos. “A partir da identificação da
inadimplência, fazemos uma cobrança administrativa, por meio de
correspondência”, diz. “O contribuinte não se regularizando, partimos
para cobrança judicial”, acrescenta. Lotti argumenta que todo esse
processo é relativamente rápido. Em cerca de 60 dias, todo o trâmite da
cobrança administrativa pode ser solucionado. Caso não seja, em até
quatro meses a cobrança judicial já estará encaminhada.
Estado amplia foco nos devedores contumazes
Em termos de tributos estaduais, em que o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que, de fato, impacta nas contas das
empresas, os segmentos da indústria de montagem e indústria de
acondicionamento e recondicionamento foram os maiores não pagadores no
primeiro semestre deste ano, com índices de inadimplência de 17,3% e
14,2%, respectivamente.
Se levadas em conta as principais áreas
do Estado, as regionais de Passo Fundo (10,4%) e Erechim (9,7%) ostentam
os maiores índices. No total, a inadimplência de ICMS no Estado está em
4,5%, segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Na
região de Porto Alegre, 4,8% dos contribuintes não está em dia com o
ICMS.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira
(foto), explica que a média geral pode ser considerada controlável, mas
que a fiscalização é crescente para que os números não fujam a esse
controle. “A inadimplência vem se mantendo nessa faixa, mas temos
procurado criar ações para diminuir, identificamos o perfil desses
contribuintes inadimplentes e são disparadas diversas cartas,
telefonemas, para recuperar os impostos não recolhidos”, diz.
Entre
as ações arquitetadas está o Devedor Contumaz, em que o inadimplente
que não honra os tributos repetidamente passa por um processo especial
de fiscalização. As cerca de mil empresas que estão nessa condição têm o
recolhimento tributário em todas as operações comerciais realizadas,
além de ter estampada na nota fiscal que estão inseridas neste grupo de
devedores. “Essas empresas devem cerca de
R$ 2,5 bilhões ao Estado,
estamos atacando fortemente as devedoras contumazes, que geralmente são
as que fazem aumentar nossos índices de inadimplência”, argumenta
Pereira.
Microempreendedores são os que mais devem
Se
já é difícil para as empresas administrarem o pagamento dos tributos,
para os microempreendedores individuais não tem sido diferente. Mesmo
com uma parcela tributária fixa de aproximadamente
R$ 30,00, no
primeiro semestre foi registrado índice de inadimplência de 58,75%
dentre todos os cadastrados no programa em esfera federal. No Rio Grande
do Sul, o indicador apontou que 52,56% não custearam a parcela
tributária.
O presidente do Sebrae-RS, Vitor Augusto Koch,
acredita que esse fenômeno tenha justificativa mais plausível em
questões culturais do que financeiras. De acordo com ele, o processo da
formalização ainda é muito novo para uma importante fatia dos
empreendedores individuais, fator que colabora para os altos índices.
“Na situação informal, esse trabalhador não precisava recolher, e com as
novas exigências há uma falta de hábito sobre o recolhimento das
guias”, aponta.
Koch explica que muitos dos participantes do
programa não “percebem” a hora de fazer uma nova emissão dos boletos de
recolhimento dos impostos por falta de costume. Ainda assim, o
presidente reitera que a situação preocupa a entidade, que vem tentando
sensibilizar esses empreendedores para que se atentem, pois a
inadimplência tributária ainda traz outros ônus, como a seguridade
social, em que o empreendedor deixa de ter cobertura ao não honrar os
tributos. “Estamos com uma série de atividades de conscientização da
importância da regularidade dos pagamentos”, diz Koch. Entre as ações,
palestras e workshops compõem o arsenal para regularizar a parte
tributária dos micro negócios.
Fonte: Jornal do Comércio, por Mayara Bacelar